Proposição Nº: 05 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 05
Ano: 2026
Data: 14/01/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: PREÇOS E CUSTOS
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 06/02/2026 | PROCURADORIA | PARECER DA PROCURDORA |
| 09/02/2026 | PARECER JUSTIÇA | PAREER DA COMISÃO DE JUSTIÇA |
| 09/02/2026 | PARECER FINANÇA | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA |
| 02/02/2026 | DESPACHO | DESPACHO PARA QUE INCLUA NA PAUTA DA SESSÃO |
| 20/03/2026 | LEI MUNICIPAL | LEI MUNICIPAL 2.048/2026 |
Ementa:
INSTITUI O OBSERVATÓRIO MUNICIPAL DE PREÇOS E CUSTOS DE ALIMENTOS EM JERÔNIMO MONTEIRO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2026
Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart-Anu do Caparaó
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Observatório Municipal de Preços e Custos de Alimentos, com a finalidade de monitorar a variação de preços ao consumidor e os custos de produção agropecuária, visando aferir a eficácia da desoneração tributária prevista na Lei Complementar Federal nº 214/2025.
Art. 2º Compete ao Observatório:
I – Coletar e sistematizar mensalmente os preços de itens da cesta básica nos estabelecimentos comerciais locais (Preço ao Consumidor);
II – Monitorar o Valor de Origem Produzida, referente ao montante recebido pelo produtor rural no ato da venda de sua produção;
III – Analisar a diferença entre o valor de origem e o preço de venda final, identificando eventuais distorções na cadeia de distribuição ou logística;
IV – Publicar o Boletim Trimestral de Transição Tributária Alimentar, com linguagem acessível à população.
Art. 3º O Observatório poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, órgãos de pesquisa e entidades de classe para o tratamento estatístico dos dados.
Art. 4º Os dados coletados servirão de base para a formulação de políticas municipais de segurança alimentar e para o redirecionamento de investimentos em infraestrutura e logística.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, em 14 de janeiro de 2026
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor
Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor
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JUSTIFICATIVA
A implementação da Reforma Tributária (LC 214/2025) trouxe a promessa de uma "Cesta Básica Nacional" com alíquota zero. No entanto, a realidade econômica de municípios produtores como Jerônimo Monteiro demonstra que, sem monitoramento estatal, a redução de impostos corre o risco de ser absorvida pelas margens de lucro dos intermediários, não beneficiando o consumidor e nem protegendo o produtor.
A criação do observatório justifica-se pelos seguintes pilares:
- Combate à Inflação de Custos: Ao monitorar o Valor de Origem Produzida, o Município consegue identificar se a alta dos preços no mercado é reflexo de problemas no campo ou se ocorre após o produto sair das mãos do agricultor.
- Transparência e Cidadania: Em um ano de transição (2026), o cidadão precisa de dados oficiais para entender o impacto real da reforma no seu custo de vida. O Observatório evita que a desoneração tributária se torne uma "inflação silenciosa".
- Inteligência Administrativa: Os relatórios permitirão que esta Casa de Leis e o Poder Executivo identifiquem onde a logística está encarecendo o produto, subsidiando decisões sobre obras de infraestrutura e incentivos fiscais locais.
Trata-se de uma medida de vigilância informativa que protege a economia popular e valoriza o trabalho de quem produz no interior de Jerônimo Monteiro.
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor
Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor
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